Débitos com a prefeitura, inscritos em dívida ativa, podem ser quitados em até 24 parcelas 5g586d
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis – do município de Três de Maio oportuniza que pessoas físicas ou jurídicas, inscritas em dívida ativa em fase de cobrança istrativa ou processo de cobrança judicial até dia 31 de dezembro de 2020, possam negociar o pagamento à vista ou parcelado em até 24 vezes, com descontos que chegam até 70%. Valor em dívidas tributárias e não-tributárias, vencidas e inscritas em dívida ativa, é de R$ 34.850.569,62 3p142

Refis: descontos podem chegar a 75% 2wm1o
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal oportuniza o contribuinte regularizar situação com fisco municipal. Valor em dívidas tributárias e não-tributárias, vencidas e inscritas em dívida ativa, chega a cerca de R$ 35 milhões 3f1ko
O município de Três de Maio instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - Refis. O programa compõe um pacote de medidas de fortalecimento aos setores econômicos, adotado como estratégia de governo municipal, para diminuir os impactos causados pela Covid-19 à economia local.
Conforme a secretária da Fazenda, Márcia B. Krügel, a expectativa é que, com a concessão de benefícios sobre a dívida ativa, o município possa arrecadar um expressivo valor, principalmente à vista. “O município de Três de Maio registra atualmente um valor considerável de dívida ativa. No total, são R$ 34.850.569,62 fruto do inadimplemento de obrigações de contribuintes para com a municipalidade”, completa Márcia.
Débitos que entram no Refis 5b6i2w
As dívidas tributárias e não-tributárias, vencidas e inscritas em dívida ativa que se encontram em fase de cobrança istrativa ou processo de cobrança judicial, até dia 31 de dezembro de 2020, como IPTU, ISS, Alvará de Licença diversas, taxas de fiscalização, linhas telefônicas e água municipais, multas em geral, ITBI, licença ambiental, Programa Troca-Troca de Milho, serviços de máquinas, enfim, qualquer débito que o contribuinte tenha com o município de Três de Maio, podem ser pagas à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA ADERIR AO REFIS 1s3t3q
I - Contribuintes que tenham firmado parcelamento e não cumprido integralmente, deverá dar entrada de no mínimo 20%;
II - À vista, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros para pagamento, até 30 de outubro de 2021;
III - À vista com desconto de 100% (da multa e 70% dos juros para pagamento, até 30 de novembro de 2021;
IV- À vista com desconto de 100% da multa e 60% dos juros para pagamento, até 20 de dezembro de 2021;
V- A prazo em até 12), com desconto de 100% da multa e 40% dos juros;
VI- A prazo em até 24 parcelas.
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