Receita Federal combate sonegação fiscal na atividade rural 6211i
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'DeclaraGrãos 2' combate sonegação na atividade rural
Apenas em Três de Maio, foram omitidas notas fiscais no valor de R$ 77 milhões, por 200 produtores rurais, segundo a Receita Federal. Estima-se que no Estado, houve uma omissão de receitas provenientes de atividades rurais superior a R$ 17,8 bilhões. Sobre esse valor, cerca R$ 260 milhões de imposto de renda deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos
Com objetivo de apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais, a Receita Federal está realizando no Estado a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”. A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de 2019, coordenada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em o Fundo, e limitou sua abrangência aos municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do Estado.
A origem da operação se deu na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Através do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência de mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
Nos quatro anos abrangidos pela operação (2016 a 2019), identificou-se a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultraam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Prazo de 30 dias para transmissão das declarações eventualmente omitidas
Na primeira fase da Operação DeclaraGrãos, restrita à região norte do Estado do Rio Grande do Sul, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados em mais de 160 municípios, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultraam a cifra dos R$ 10,3 milhões.
No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 contribuintes, solicitando que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.
Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
A não apresentação das declarações ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal e, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações poderá gerar pendências no cadastro do F, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.
Três de Maio, Boa Vista do Buricá e Independência aparecem na lista
Valor de vendas omitidas na região Noroeste
ultraa R$ 280 milhões
O município de Três de Maio está em quarto lugar na lista de contribuintes omissos. Segundo dados da “Operação DeclaraGrãos 2”, 200 produtores omitiram informações para sonegar Imposto de Renda. O valor das Notas Fiscais de vendas omitidas é de R$ 77.468.608,55, no ano-calendário 2019.
Em primeiro lugar na lista de sonegadores no Estado está o município de Ijuí, com 331 contribuintes, totalizando o valor de R$ 131.138.761,05 em notas fiscais de vendas omitidas. Na sequência estão os municípios de Augusto Pestana e Canguçu. Na microrregião, Boa Vista do Buricá está em 28º lugar na lista, com 83 contribuintes omissos, totalizando R$ 28.455.743,83 em notas omitidas, e Independência em 31º lugar, com 80 produtores, somando R$ 33.717.612,05. Ainda na região Noroeste, o município de Santa Rosa figura em 12º lugar, com 125 contribuintes omissos alcançando o valor de R$ 42.055.806,59; em 43º está Santo Cristo, onde 66 produtores deixaram de declarar R$ 23.292.265,50 e Horizontina, também com 66 contribuintes, que omitiram notas fiscais de vendas, no valor de R$ 23.986.279,39. Apenas nesses municípios da região Noroeste a omissão de notas fiscais chega a R$ 229 milhões. Somando toda a região, o valor ultraa R$ 280 milhões.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Há várias situações que obrigam o contribuinte a apresentar a Declaração, entre elas destacam-se:
1. receber rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado ou não, aluguéis e arrendamento, aposentadorias ou pensões cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 nos 2016 a 2019 (em cada ano);
2. obter receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 nos 2016 a 2019 (em cada ano).
3. possuir, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Existe multa para as declarações entregues fora do prazo?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
● existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
● inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Quais são as receitas da atividade rural para fins de cálculo de imposto de renda?
● O contribuinte deve considerar como receita da atividade rural a venda de produtos dela decorrentes, como por exemplo, comercialização de soja, milho, trigo, erva-mate, leite, bovinos, aves e suínos.
● Considera-se também receita da atividade rural, entre outras: o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste - desde que tenham sido considerados como despesas de custeio e/ou investimento na atividade rural quando da sua aquisição/realização;
● O valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens (aquisição de imóveis, p.ex.) ou pela dação em pagamento (p.ex. aquisição de insumos ou pagamento de arrendamentos ou serviços).
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