Vendedores ambulantes ilegais são motivo de reclamação da população e comerciantes locais 4h373w
Município diz que fiscalizações são frequentes e disponibiliza telefone para denúncias 5w2n4z

São constantes as reclamações de moradores e comerciantes quanto ao grande número de vendedores ambulantes na área central de Três de Maio. O assunto também já abordado nas sessões legislativas, principalmente pelo presidente, vereador Antonio de Oliveira. Além da poluição visual, muitos vendedores ambulantes atrapalham o fluxo de pedestres – já que se instalam no eio público –, e ainda prejudicam as empresas do município.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a maioria dos vendedores vem de outros municípios. O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cesar Fontoura, disse ao Semanal que conseguiu articular, junto com a Secretaria da Fazenda, a fiscalização e plantão aos finais de semana. Desta forma, as pessoas podem ligar se notarem alguém suspeito trabalhando como vendedor ambulante de forma irregular. A iniciativa tem o objetivo de inibir a permanência do ambulante ilegal e proteger as empresas de Três de Maio.
Através do telefone de plantão (55) 99994-2108 é possível fazer denúncia para a fiscalização averiguar se os ambulantes estão autorizados ou não para vender. “Aí tem uma série de questões, como recolhimento da taxa, se tem CNPJ como MEI, e para aqueles que ocupam espaço fixo nas vias públicas, precisam ter autorização do Trânsito também”, explica Cesar.
Com relação aos casos de ambulantes ilegais no município, o fiscal da Secretaria da Fazenda, Willian Chiossi Delarmelin, informou ao Semanal que nunca ocorreu a falta da aplicação da lei e fiscalização pela parte do poder público. “A questão da comercialização ambulante é uma prática que sempre existiu e as providências, dentro da legalidade, sempre foram tomadas”, argumenta.
Telefone do Plantão para denúncias: (55) 99994-2108 3s3yq
O que diz a Lei Municipal sobre vendedores ambulantes 6a2w5o
Para o interessado em trabalhar de forma legalizada dentro da área do município de Três de Maio, basta comparecer à prefeitura e solicitar ao Setor de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda a licença. A partir daí, é analisada a viabilidade do exercício, o lançamento da taxa, além de receber as devidas orientações para exercer a atividade. A taxa diária para ambulante sem veículo é de R$ 62,66 e taxa com veículo é de R$ 133,15.
Quando é constatada a presença de ambulantes ilegais, ou seja, que não pagaram a taxa do alvará, a fiscalização exige o encerramento da atividade de imediato. “Havendo a insistência na prática da atividade, é aplicado o Artigo 92, do Código Tributário Municipal, em seu Parágrafo Único, que diz: ‘Os vendedores ambulantes que se recusarem ao pagamento da taxa a que estão sujeitos terão suas mercadorias apreendidas, até que sejam satisfeitas as disposições desta Lei, num prazo máximo de cinco dias e, decorrido este, serão vendidas pelo Poder Público para ressarcimento dos tributos e demais penalidades e despesas, restituindo o saldo ao infrator, se houver’”, explica o fiscal.
Sobre os vendedores ambulantes que foram vistos nas últimas semanas, Delarmelin informou que a fiscalização do município está e sempre esteve disponível a qualquer momento. “As denúncias são informações sigilosas e atendê-las faz parte do trabalho recorrente do fisco. Durante a fiscalização, encontram-se ambulantes tanto de fora do município quanto residentes de Três de Maio”, revela o fiscal, ressaltando que é importante esclarecer que nenhuma lei, tanto em âmbito federal, estadual ou municipal, prevê a distinção para autorização da prática para quem reside no município e para quem tem residência fora.
O fiscal ressalta, ainda, que a prática da venda ambulante é totalmente legal, desde que recolha os devidos tributos, tenha procedência da mercadoria e respeite as normas de uso e ocupação das vias públicas, seguindo a legislação, assim como qualquer empresa que tenha estabelecimento fixo.
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